Fernando Guida

VERDE DE VERDADE

COVARDIA NOTA DE DESAGRAVO – Bancada do PV.

Ontem este Plenário foi palco de uma situação aviltante para esta Casa. O Relator do projeto que altera o Código Florestal, o Deputado Aldo Rebelo, fez uma acusação caluniosa e injusta a uma das pessoas de maior respeitabilidade nesse País – a ex-senadora e ex-ministra Marina Silva.

Na verdade, o Deputado foi duplamente injusto. Primeiro, acusou Marina Silva de usar seu twitter para dizer que o Deputado Aldo Rebelo havia fraudado o seu relatório. É uma inverdade. O Deputado foi mal informado. Marina disse que ele havia apresentado seu relatório e que nele havia “pegadinhas”. Em momento algum referiu-se a fraude. E ela tinha toda a razão. Havia pegadinhas, sim. Não apenas uma, mas várias, como troca de palavras para induzir esse Plenário a erro e desaparecimento de artigos inteiros.

Porém, o mais grave veio a seguir. O Deputado Aldo Rebelo, em uma demonstração de desequilíbrio e falta de preparo para o exercício de função tão importante, acusou o marido de Marina Silva de “fraudar o contrabando de madeira”. Mais uma inverdade. E pior, nesse caso ele não foi mal informado por assessores ou qualquer outra pessoa. Ele sabe que não é verdade.

Quando Marina Silva era Ministra do Meio Ambiente e combatia corajosamente o desmatamento ilegal da Amazônia e os crimes ambientais em todo país, foi alvo de calúnias, denúncias vazias e dossiês apócrifos, por parte daqueles que eram punidos pela ação do estado. O objetivo dessas ações era deter Marina Silva e parar o trabalho de investigação e combate a tais crimes. Na maioria dessas investidas, buscava-se envolver o nome do marido da ex-senadora. Um exemplo disso foi a tentativa de distorcer uma ação exemplar de destinação de centenas de toras de mogno apreendida, que Marina Silva comandou, quando Ministra do Meio Ambiente, logo no início de sua gestão.

O Ministério do Meio Ambiente havia feito um convênio com uma entidade da sociedade civil, a FASE, para dar destinação ao mogno apreendido na gestão anterior. Convênio aprovado pelo Ministério Público e chancelado por um Juiz Federal, pois a apreensão estava ajuizada. Com os recursos obtidos com a comercialização da madeira foi criado um Fundo que apoia projetos socioambientais na Amazônia. A comprovação da correta destinação dos recursos está disponível na internet para o escrutínio de todos e conta ainda com o permanente acompanhamento do Ministério Público Federal.

E o que o marido da Marina, Fabio Vaz de Lima, tinha com esse caso? Nada, absolutamente nada. Acusaram-no de participar indiretamente desse convênio como Secretário Executivo do GTA – Grupo de Trabalho Amazônico, uma rede de mais de 600 entidades da Amazônia à qual a FASE é ligada. Mas o marido da ex-Ministra, já havia deixado a instituição há quatro anos.

Denúncia vazia, covarde, feita por criminosos que queriam vingança contra quem comandava a ação do Estado para impor a Lei. Jornalistas investigativos de renome na mídia nacional foram apurar esses fatos à época e ficou evidente que a acusação era infundada. E o Deputado Aldo Rebelo sabia, pois, quando esses mesmos criminosos tentaram levar essa calúnia à CPI da Biopirataria, todos os fatos foram a ele relatados, como Líder do Governo à época, para evitar que esta Casa fosse usada para a ação de vingança de criminosos.

Portanto, Sr. Presidente, a bancada do PV quer deixar registrado esse Ato de Desagravo à ex-Senadora e ex-Ministra Marina Silva, atacada covardemente contra o que ela tem de mais caro – a sua honra. Entendemos que o ataque desferido por Aldo Rebelo contra a honra de Marina Silva e seu esposo atinge também a todo homem e mulher de bem de nosso país, todos que prezam e defendem a ética e a justiça nas relações humanas e, sobretudo, no espaço da política e da atuação do Estado. Portanto, nossa iniciativa não se destina a desagravar apenas essas duas pessoas, mas valores e princípios que devem ser a base de toda nossa organização social.

Bancada do PV na Câmara dos Deputados

e

Partido Verde

13/05/2011 Publicado por | Partido Verde | , , | 2 Comentários

DISCURSO CURTO, FIRME, OBJETIVO e EFICAZ

Deputado Federal Dr. Aluízio (PV-RJ) fala sobre as mudanças no Código Florestal

“Senhor Presidente,

Todas as atenções desta Casa estão voltadas à votação do Código Florestal, mas infelizmente poucos estão atentos às conseqüências deste voto.

Estamos neste debate, acreditando que podemos dominar a Terra. Que ela vai ser subjugada pela força das nossas leis e das nossas atitudes pouco cuidadosas. A vingança da natureza contra os maus tratos sofridos atinge à todos nós, é o que nos mostram as chuvas que vitimaram várias pessoas.

Já foram publicadas imagens de satélite mostrando o leito de um rio de 5 metros transformando-se em mais de 30 metros de casas destruídas, vidas arruinadas, dor e lamentação de todos os brasileiros. Toda esta tragédia poderia ser evitada.

Hoje corremos o risco de repetir essa tristeza de forma legal e sistemática se aprovarmos a redução das matas ciliares para apenas 7,5 metros como sugere o relator.

As várias versões do código tornaram impossível o entendimento da proposta que está em jogo nesta batalha sem vencedores.

Precisamos de cautela e tempo para entender como seria o Brasil com esta nova lei ambiental. Hoje, com os estudos, e imagens de satélites, compreendemos porque o código de 1965 previa a margem de 30 metros para rios com 5 metros de largura. As catástrofes recentes no Rio e em Santa Catarina deixam clara esta lógica

Nós não debatemos este assunto de maneira pacífica. Sucumbimos a uma guerra de informações equivocadas, interesses políticos, e não atingimos o equilíbrio necessário para um tema tão relevante.

É natural que antes de se plantar, se consulte especialistas em grãos, solos, cultivos. Entretanto as palavras dos nossos especialistas não estão sendo ouvidas. A água é a principal responsável pela vida neste planeta. Porém a mata ciliar que protege os rios e as propriedades está sendo legalmente eliminada.

Acreditamos na vocação brasileira para produzir alimentos para o mundo, por isso precisamos elaborar um verdadeiro plano de futuro para as nossas florestas. Afinal, são elas que garantem as chuvas para o alimento que produzimos.

É simples de perceber a causa e o efeito das nossas ações se pensarmos um pouco mais. Reforço a necessidade de que tenhamos mais tempo para votar. Precisamos nos unir aos cientistas para recuperar o respeito pela terra. Isso não é “ambientalismo”. É apenas instinto de preservação da nossa espécie. Precisamos de mais tempo, senhor Presidente, apenas isso, para votar com lucidez aquilo que hoje representa o futuro da humanidade. Talvez nossos filhos não tenham esse tempo, é em nome deles que faço este apelo.

Dr. Aluízio

Deputado Federal – PV-RJ

06/05/2011 Publicado por | Partido Verde | , , | Deixe um comentário

Detalhes importantes do Datafolha

Caros verdes,
Apesar de não haver alteração geral no quadro da eleição presidencial, a Folha traz análise interessante da última pesquisa Datafolha divulgada nesta sexta feira. O escândalo da Receita começa a fazer estragos pontuais importantes, a saber:

1. Dilma perdeu 5 pontos em 5 dias entre eleitores que têm nível superior de escolaridade.
2. Dilma caiu 8 pontos entre os eleitores de maior renda.
3. Marina ganhou 4 pontos entre os de escolaridade superior, chegando a 23% neste segmento.
4. Marina subiu 6 pontos entre os que têm renda superior a 10 salários mínimos.
5. Nos últimos 15 dias, Marina cresceu 8 pontos entre os que ganham de 5 a 10 salários mínimos.
6. Marina subiu 8 pontos no Distrito Federal e ultrapassou Serra!!!

Mauro Paulino, do Datafolha, termina a análise com a seguinte reflexão:

“As mudanças não influenciam o total da amostra, já que estes conjuntos têm baixo peso quantitativo no eleitorado.
As próximas pesquisas devem responder se as variações ficarão limitadas a esses segmentos ou se produzirão ondas para outros”.

Por isto, amigos Verdes, vamos à luta pedir voto pra nossa Marina.
Abraço.

Flávio Andrade
Vereador do Partido Verde (Ouro Preto)
flavioouropreto@yahoo.com.br

12/09/2010 Publicado por | Partido Verde | | Deixe um comentário

MOVIMENTO MARINA SILVA


Guia de Mobilização

Faça o download da versão preliminar do Guia de Mobilização do Movimento Marina Silva. Em breve ele estará no site do Movimento. Use-o para planejar e promover ações de campanha em sua cidade.

Ouça, aprenda a letra e faça o download da música que é a trilha sonora da nossa mobilização por Marina. Confira aqui.

Não se esqueça. Ao participar das ações, registre e compartilhe fotos, vídeos e relatos.

Compartilhar produz bem comum. Quando você dissemina a informação, você ajuda a disseminar a própria ação, produz inspiração e estimula as pessoas a agir

Casa de Marina
As Casas de Marina estão se alastrando pelo país inteiro. Acompanhe as notícias. Leia mais. É simples fazer da sua uma Casa de Marina.

Visite MOVIMENTO MARINA SILVA em: http://www.movimentomarinasilva.org.br/?xg_source=msg_mes_network

10/07/2010 Publicado por | Partido Verde | , , , , , , , | Deixe um comentário

Indicação do Blog

“Flor do Deserto” – o filme
“Na real, todas nós somos castradas de alguma maneira. Pela vida, por algum homem, pela sociedade… acho que você me entende.” Renata Cowalski

Ontem, vi a estréia de “Flor do Deserto”. Mulheres maravilhosas, não percam esta oportunidade! Um filme bem feito que, incompreensivelmente, não recebeu premiações. Ou maior divulgação na mídia.
O roteiro envolve várias vidas femininas; mulheres guerreiras e decididas que integraram o cotidiano da protagonista Waris Dirie, ex-modelo somali que teve coragem de trazer ao público sua biografia. Com isso, deu início à luta contra a tradicional circuncisão feminina que, ainda hoje, é praticada. Diariamente, 6.000 mil crianças, no mundo, ainda são vítimas desta mutilação que causa danos físicos e psicológicos irreversíveis.
Em um dos momentos mais marcantes do filme, Waris confessa que, ao ver tanto sofrimento entre as mulheres de seu povo, não gostaria de ter nascido mulher.

Que mulher ainda não teve este pensamento? Porque o tratamento que nos é dispensado, nos quatro cantos do mundo, é o mesmo. Lutamos a cada dia por um lugar na Terra. Sofremos mutilações, cortes, cerceamentos, violência física ou psíquica. Dentro do lar; fora deste…
Os gritos da Waris-bebê, ao ser circuncidada da maneira primitiva e brutal, ainda ecoam nos meus ouvidos. Mas, é marcante também a dor silenciosa da mãe de Waris, que a segura com força para a ‘cirurgia’, ao ar livre, em cima das pedras, debaixo do sol… agiu assim após ter levado a criança, carinhosamente, para o sacrifício. E a gente entende que, na cabeça daquela mãe, não havia alternativa: abrir mão desta tortura seria condenar sua filha a ser impura, indigna de um casamento; enfim, jogá-la à prostituição. Tradição que não se contestava.
Veja o filme; ria e chore com os personagens; reflita sobre o tema; e conclua que ser a nossa força é tão grande que pode mudar o rumo das nossas vidas…
Ana Echevenguá, cinéfila, e-mail: ana@ecoeacao.com.br, website: www.ecoeacao.com.br.

O “Movimento Mulheres pela P@Z!” é uma formação grupal, de caráter transdisciplinar, não sectário, que tem como objetivo promover a paz entre grupos étnicos, povos e nações, através do debate, da informação e de ações que propiciem a aproximação e a criação e fortalecimento de relações inter-raciais e inter-culturais, orientando a não-intervenção, a não-ingerência e a não-dominação de uns sobre outros, e fomentando a tolerância, a concórdia e a colaboração e auxílio mútuos, de modo que a identidade e liberdade sejam indissociáveis e utilizadas como instrumentos para a construção de um mundo que compreenda a existência de desígnios superiores e transcendentais para a Humanidade.”

Assista no Youtube o Manifesto “Dança, Identidade e Guerra”
http://br.youtube.com/watch?v=E2ZutMOzRPA

04/07/2010 Publicado por | Indicações do Blog, Partido Verde | , | Deixe um comentário

Convenção do PV-MG

Foto: Marina Rios de Araújo

Na Convenção do PV-MG, Guida entrega documento à futura presidenta Marina Silva, ladeada pelo futuro governador de Minas Zé Fernando e Guilherme Leal, vice da Marina.

29/06/2010 Publicado por | Partido Verde | , , , , , | Deixe um comentário

Mortes anunciadas

O que aconteceu hoje no Rio, por causa da chuva, foram mortes anunciadas.

Todos os anos, nós já sabemos que haverá mortes entre as pessoas que moram em áreas de vulnerabilidade. Já que temos esse dado de realidade, que os governos assumam as responsabilidades pelos investimentos corretos.

É preciso debelar as causas, em vez de esperar que as chuvas comecem para, então, realizar ações emergenciais em cima do leite derramado.

Há muitos anos temos políticas voltadas para a seca. Elas são precárias, mas existe uma preparação do poder público para atuar diante da situação de estiagem.

Ainda não temos claro se as mudanças no regime das chuvas são uma consequência das mudanças climáticas, mas as precipitações estão se tornando mais frequentes em termos de volume e duração. Então, como vamos conviver com isso? Como vamos diminuir as causas que potencializam os problemas?

Essas questões tem a ver com planejamento urbano, a questão das galerias, o cuidado para o lixo urbano não obstruir o escoamento de água, o desassoreamento dos rios, a ausência de proteção das matas ciliares.

Isso não pode mais ser tratado como algo esporádico, passou a fazer parte do cotidiano da vida das cidades.

Todo o processo de edificação, de construção, de planejamento urbano, de sistemas de alerta têm que ser resultado de uma política pública voltada para conviver com esse dado de realidade.
Agora, a melhor forma de se comprometer com o cidadão, com o seu sofrimento, é buscar um planejamento e uma política pública que nos leve a reduzir os riscos que produzem danos e ceifam vidas. Vamos ter que aprender a nos adaptar a essas situações extremas da natureza
Marina Silva

07/04/2010 Publicado por | Partido Verde | , , , , , , , , | Deixe um comentário

Entidades fazem denúncia na ONU contra construção da Hidrelétrica de Belo Monte

Cem entidades civis que representam 40 comunidades de 11 municípios do Pará apresentaram um documento de 20 páginas a sete relatores da Organização das Nações Unidas (ONU). Eles denunciam supostas violações de direitos humanos causadas pela possível construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingú.

O leilão para a construção da hidrelétrica está previsto para o dia 20 de abril. A usina será a segunda maior do país e a terceira do mundo e terá capacidade instalada de geração de mais de 11 mil megawatts (MW). A hidrelétrica formará dois reservatórios de 516 quilômetros quadrados (km²). Segundo as entidades, os lagos da represa inundarão área onde se localizam 30 terras indígenas legais e afetará um terço do município de Altamira (PA), onde vivem 20 mil pessoas.

Para Andressa Caldas, diretora da organização não governamental Justiça Global, o licenciamento ambiental da hidrelétrica “sofreu pressão política” e fere a Convenção nº 169, sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril de 2004.

De acordo com o Artigo 15 da convenção, “os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes em suas terras.”

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou quatro audiências públicas com a participação de indígenas no ano passado e o presidente do instituto, Roberto Messias, se reuniu em Brasília com lideranças dos povos. Para os movimentos sociais, o número de audiências foi insuficiente e por isso reivindicam a realização de mais 13 encontros.

No começo do mês de março, o juiz federal de Altamira, Antônio Campelo, reconheceu a validade das audiências realizadas pelo Ibama e apontou no despacho que não vislumbrava “necessidade de realização de audiências em todas as comunidades atingidas”.

A denúncia na ONU ocorre após as entidades civis não terem conseguido na Justiça suspender a licença prévia concedida pelo Ibama em 1º fevereiro deste ano. À época, o bispo de Altamira, dom Erwin Krautler, disse em entrevista à Rádio Nacional da Amazônia que a licença não era oportuna, pois “o projeto arrasa com toda a região”. Segundo ele, “esse projeto não vai ser o único, vai ser seguido por outros projetos”. A organização não governamental Internacional Rivers aponta que há mais de cem grandes barragens planejadas para os rios da Amazônia.

O Ibama informou à Agência Brasil que a licença prévia só saiu após o instituto receber parecer favorável da Fundação Nacional do Índio (Funai). A licença, que não autoriza o início da obra mas apenas o leilão, tem 40 condicionantes entre elas uma que exige a criação de novas unidades de conservação na região.

03/04/2010 Publicado por | Partido Verde | , , , , , , | 1 Comentário

Vitória do PV não é impossível, diz Marina Silva

A pré-candidata à Presidência da República, Marina Silva (PV), afirmou hoje em Caruaru, no agreste pernambucano, não ser muito provável, mas não ser impossível, uma vitória do PV, um partido pequeno com poucos recursos, na eleição de outubro.

Segundo ela, a candidatura do PV já está quebrando a maneira de fazer política e observou que o PT e o PSDB precisam ter maturidade para restabelecer o diálogo e perceber que existem questões importantes e estratégicas para o Brasil que não podem ser negligenciadas, como o desenvolvimento com preservação ambiental.

Para a senadora, é preciso garantir uma governabilidade mínima no Congresso buscando um arco de alianças que não tenha o “viés fisiológico”. Ela observou que o PSDB quis ser sozinho (na presidência) e ficou refém do DEM, enquanto o PT quis governar sozinho e ficou refém do PMDB. Lembrou, então, uma citação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre quem vai “liderar sozinho para governar o atraso”. “Não precisamos liderar o atraso”, afirmou ela para uma plateia majoritariamente formada por alunos e professores da Faculdade do Vale do Ipojuca (Favip), no auditório da Rádio Difusora de Caruaru.

Marina cumpriu uma extensa agenda na cidade, que teve seu momento de festa ao receber homenagem de artesãos no polo de artesanato da Feira de Caruaru, a maior do Nordeste. Viu a apresentação de bandas de pífanos e forró, do grupo de bacamarteiros, além de receber de presente uma escultura em barro reproduzindo uma família de retirantes, confeccionada por Antonio Rodrigues da Silva, 58 anos, seguidor fiel da escola do Mestre Vitalino.
ANGELA LACERDA – Agência Estado

Veja a Campanha Nacional da Marina

02/04/2010 Publicado por | Partido Verde | , , , , , , , | 2 Comentários

Transparência e Ética

Segue Resolução 01/2010 da Comissão Executiva Nacional do PV que encaminhamos hoje para publicação no Diário Oficial da União.

Saliento que o PV inovou incorporando na Resolução os termos do Projeto Ficha Limpa.
RESOLUÇÃO Nº 01 /2010

Considerando o disposto no artigo 7º, §1º da Lei 9.504/97;

Considerando as deliberações da Comissão Executiva Nacional constantes em ata de reunião do dia 8 de julho de 2009;

A Comissão Executiva Nacional do Partido Verde resolve:

Art. 1º – Não será admitido que candidatos do Partido Verde a qualquer cargo, majoritário ou proporcional, apóiem candidatos de outros partidos exceto nos casos de coligação entre os partidos que a integrem.

Art. 2º – Não serão admitidas dobradas de candidatos a deputado federal ou estadual com candidatos proporcionais de outros partidos exceto nos casos de coligação entre os partidos que a integrem.

Art. 3º – Qualquer filiado ao Partido Verde poderá dirigir-se a respectiva Comissão Executiva Estadual a fim de denunciar por escrito e acompanhado de provas, possíveis infrações aos artigos anteriores.

Art. 4º – Recebida a denúncia a Comissão Executiva Estadual convocará o candidato mediante telegrama ou e-mail com aviso de recebimento, para tomar ciência da denúncia e apresentar sua defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo único: A Comissão Executiva Estadual poderá criar, dentre seus membros, Comissão Eleitoral para os fins constantes neste artigo composta de, no mínimo 3 (três) integrantes.

Art. 5º – Apresentada a defesa a Comissão Executiva ou Comissão Eleitoral deliberará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas quanto a possíveis sanções a serem aplicadas ao candidato, podendo, inclusive suspender o registro da candidatura.

Art. 6º – As direções municipais vigentes, que não participarem do processo eleitoral de 2010 apresentando candidatos ou apoiando candidatos indicados pelo Partido Verde, não poderão conduzir o Partido na eleição municipal seguinte.

Art. 7º – Os candidatos do Partido Verde deverão assinar termo de compromisso na forma do artigo 10, d, do Estatuto Partidário, acrescido do disposto nesta Resolução na forma no anexo.

Art. 8º – Não serão admitidos como candidatos do Partido Verde:

a) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

b) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;

c) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

d) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos;

e) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no art. 71, II, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

f) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;

g) os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;

h) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;

i) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou do trânsito em julgado, até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;

j) os que tenham sido impedidos de exercer profissão por decisão de órgão profissional competente, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

l) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos após a decisão que reconhecer a fraude;

m) os que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

Art. 8 º – Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.

Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 24 de março de 2010.

Comissão Executiva Nacional do Partido Verde

29/03/2010 Publicado por | Partido Verde | | Deixe um comentário

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